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SAQUE FGTS LIBERADO 2019 E SAQUE ANIVERSÃRIO 2020 ENTENDA TUDO! Por Querlen Amback |
SAQUE FGTS ENTENDA COMO FICOU
#FGTSLIBERADO
#FGTS2019
#RegrasSaqueFGTS
TUDO SOBRE A LIBERAÇÃO DO FGTS!
Gente eu vi que tem muita notÃcia e muito vÃdeo confundindo mais do que explicando por aà né?
Então esse vÃdeo é para acabar de vez com a confusão e fazer você entender como ficaram as sistemáticas de saque de FGTS. Tanto o saque imediato quanto o saque-rescisão e o saque-aniversário!
1º Tudo o que eu falei aqui foi com base na legislação, não em notÃcia..
Acesse aqui a Medida Provisória na Ãntegra:
http://empreendendo.blog/fgts-medida-provisoria-889-de-2019-lei-do-saque-do-fgts/
Saque-aniversário
O saque-aniversário vai funcionar assim:
Todo ano o trabalhador poderá sacar uma parte do FGTS conforme a seguinte tabela:
http://empreendendo.blog/fgts-medida-provisoria-889-de-2019-lei-do-saque-do-fgts/
E, quando o trabalhador poderá efetuar esse saque?
De acordo com o inciso XX, no mês do aniversário, porém, a opção que será feita esse ano de 2019 a partir de outubro e que valerá para 2020, para quem faz aniversário no primeiro semestre haverá um cronograma:
I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no perÃodo de abril a junho de 2020;
II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no perÃodo de maio a julho de 2020; e
III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no perÃodo de junho a agosto de 2020.
E aà quem faz aniversário no segundo semestre entende-se que será no mês de aniversário conforme dito no inciso XX. Certo?
E existe prazo para fazer esse saque?
Existe sim, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário;
Tá e se o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário for demitido, ele ainda recebe alguma coisa do FGTS na rescisão? Ele perde o direito a multa?
No caso de demissão sem justa causa, ele não perde o direito ao saque da multa rescisória, então ele vai sacar a multa normalmente porém não vai sacar o saldo acumulado.
E o Saque-Rescisão?
O saque-rescisão basicamente não mudou, é aquele saque que a pessoa vai continuar movimentando a conta nos seguintes casos:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recÃproca e de força maior;
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X - suspensão total do trabalho avulso por perÃodo igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Quando posso fazer a opção pelo Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão?
A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer momento e terá efeitos imediatos.
Claro que esse a qualquer momento na realidade não vale para 2019 que só poderá a partir de outubro...
Aà digamos que o você fez a opção pelo saque-aniversário, mas se arrependeu, quer mudar, pode?
Sim! Pode mudar, mas tem algumas regras que precisam ser vistas com muita atenção, vamos lá:
A alteração será efetivada no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação;
Ou seja, solicitou alteração da sistemática hoje, vai demorar dois anos e um mês para que ela seja efetivada.
Ah, e digamos que no decorrer desses dois anos você se arrependeu de mudar, pode cancelar? Sim pode cancelar a alteração desde que seja antes da sua efetivação, ok?
E se eu não fizer nada, nenhuma opção, nada, como fica?
Neste caso você continua automaticamente na modalidade saque-rescisão.
E agora vamos ao Saque-Imediato
O saque imediato então é aquele saque de até R$ 500,00 que poderá ser feito até dia 31/03/2020 por qualquer pessoa desde que tenha esse valor na conta, se tiver menos aà saca menos. Isso por conta, se a pessoa tiver mais de uma conta pode sacar esse limite para cada conta.
Atenção aqui ao saque-imediato para quem tem conta poupança na Caixa, nesse caso a Caixa vai transferir automaticamente esse valor para a sua conta poupança. Se você não quiser que seja feito essa transferência, você deve solicitar o desfazimento do crédito até dia 30 de abril de 2020.
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Grande abraço e espero te ver no próximo vÃdeo!
Querlen
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